PMOC – PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE

PMOC – PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE

O PMOC foi instituído a partir da Lei Federal 13.589 de 04/01/18 que Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes. Logo em no Art. 1º informa “Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”

Mas afinal, quem deve ter o PMOC? Independente da capacidade térmica instalada, todos os edifícios de uso publico e coletivo (lojas, shoppings, supermercados, escritórios, consultórios, escolas, órgãos públicos, etc) devem ter um PMOC implementado.

A responsabilidade pela implementação do PMOC é dos proprietários, locatários e/ou responsáveis por edificações com sistemas de climatização se atentar para o cumprimento da Legislação.

O PMOC já é conhecido e utilizado desde o final da década de 90, quando o Ministério da Saúde publicou a portaria nº 3.523 de 28 de agosto de 1998.

A legislação prevê que a partir de uma carga térmica de 05 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H) deverão manter um responsável técnico habilitado e realizar a Avaliação da Qualidade do AR conforme Resolução 09 da Anvisa. A Carga Térmica, nada mais é do que a somatório de todos os ambientes climatizados da edificação. Exemplo: Um escritório que possui 05 salas climatizadas com aparelhos de Ar Condicionado de 18.000 BTU/H cada, terá uma carga técnica de 80.000 BTU/H.

O PMOC é dividido em 03 etapas (Elaboração, Execução e Avaliação), sendo que as atividades de Elaboração/Execução devem estar desvinculadas da Avaliação, ou seja, devem ser realizadas por empresas diferentes. Elaboração/Execução do plano por uma equipe e avaliação da qualidade do Ar por outra. Todas as informações detalhadas de acordo com a atividade realizada, o ambiente e periodicidade encontram-se na Portaria 3.523 e na Resolução 09 da Anvisa.

Todo PMOC, deve ser elaborado por um profissional habilitado e sistemas acima de 5,0TRs é necessário manter um responsável técnico habilitado pela execução PMOC.

Mas quais são as penalidades? Multa que varia de R$2.000 até R$1.500.000 dependendo de fatores como área de atividade, risco e tamanho do estabelecimento. Caso seja reincidente o valor da multa dobra. Outras penalidades previstas na Lei 6.437/77, como apreensão de produto e interdição parcial ou total do estabelecimento.

Os órgãos competentes de Vigilância Sanitária farão cumprir este Regulamento Técnico (portaria nº 3.523), mediante a realização de inspeções e de outras ações pertinentes, com o apoio de órgãos governamentais, organismos representativos da comunidade e ocupantes dos ambientes climatizados.

A seguir listamos alguns benefícios que um PMOC bem estruturado e executado trazem para a empresa/edificação:

  1. Ganha o proprietário do imóvel ou investidor, que com a boa manutenção, assegura a longevidade e performance de seus equipamentos, economizando energia, água e assim protegendo seu investimento, além de propiciar um ambiente agradável, incrementando a produtividade e combatendo o absenteísmo;
  2. Ganha o usuário do ambiente com o Ar Condicionado, que além de aumentar sua performance, preserva sua saúde e bem estar, elevando assim o padrão de vida e satisfação no trabalho.
  3. Ganha o Prestador de serviços de Manutenção, que tem seu mercado de trabalho valorizado e prestigiado;
  4. Ganha o Governo, que com a manutenção eficiente, poderá fornecer menos água e energia, ajuizará menos reclamações trabalhistas, menos afastamentos do trabalho, menos atendimentos no Sistema de Saúde.

Hoje em dia, a presença de um PMOC é obrigatório em vários locais. Sendo assim, sem o plano em mãos com as normas, procedimentos e comprovação de que as manutenções estão ocorrendo regularmente, sua empresa está sujeito a penalidades que pode chegar até R$1.500.000 (acho que um PMOC sai mais em conta, hein?).

Apesar de recente, a Lei 13.589/2018 foi importantíssima para que o PMOC não seja considerado mais como um diferencial, mas sim como uma necessidade para garantir a qualidade do ar desejada.

Além disso, existem vários estudos de grandes associações como a Abrava que provam que um PMOC bem implementado implica em um sistema de refrigeração de qualidade, melhor eficiência e economia de energia.

 

 

Fernando Henrique Barbosa
instagram: @barbosa.h.fernando
Inspetor CEEMM/Assenaagro
Engenheiro de Produção-Mecânica
Engenheiro Civil
Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREA-SP 5069729804

Fontes:

https://abrava.com.br/a-abrava/pmoc-perguntas-e-respostas/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13589.htm,

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3523_28_08_1998.html

https://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/RES_RE_09.pdf