SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

A Segurança e Saúde no Trabalho –  SST é um conjunto de normas e procedimentos legalmente exigidos às empresas e funcionários visando prevenir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e proteger a integridade física do trabalhador.

A história mostra que, desde o início da trajetória humana na Terra, o ser humano buscou formas de amenizar os riscos de suas atividades diárias. Quando se pensa em equipamentos de proteção individuais (EPIs), o mais comum é associar o seu desenvolvimento à revolução industrial. Porém, os EPIs surgiram muito antes disso. Os ancestrais humanos usavam, por exemplo, peles de animais para se proteger do frio e da chuva, bem como objetos de proteção contra predadores, como pedras e lanças.

No Brasil, os acidentes com operários tiveram aumento no governo Vargas, durante o crescimento industrial do país. Após a criação do Ministério do Trabalho, em novembro de 1930, surgiram, aos poucos, órgãos regulamentadores voltados ao interesse do trabalhador. Porém, o marco oficial da luta contra acidentes de trabalho se deu em 1972, depois de regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho. Em 27 de julho daquele ano, foram publicadas as portarias 3236, que instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, e a 3237, que tornou obrigatórios os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em empresas com um ou mais empregados.

Ainda, no Brasil, um dos “guias” mais completos que regem as medidas envolvendo a SST são as Normas Regulamentadoras, que começaram a ser implementadas em 8 de junho de 1978, através da Portaria MTb nº3.214., que preveem as obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

Atualmente, as Normas Regulamentadoras se dividem em 37, sendo elas:

  • NR-1 – Disposições Gerais
  • NR-2 – Inspeção Prévia (Revogada)
  • NR-3 – Embargo ou Interdição
  • NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
  • NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
  • NR-6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI
  • NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • NR-8 – Edificações
  • NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
  • NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
  • NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
  • NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
  • NR-14 – Fornos
  • NR-15 – Atividades e Operações Insalubres
  • NR-16 – Atividades e Operações Perigosas
  • NR-17 – Ergonomia
  • NR-18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
  • NR-19 – Explosivos
  • NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
  • NR-21 – Trabalhos a Céu Aberto
  • NR-22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
  • NR-23 – Proteção Contra Incêndios
  • NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
  • NR-25 – Resíduos Industriais
  • NR-26 – Sinalização de Segurança
  • NR-27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho (Revogada)
  • NR-28 – Fiscalização e Penalidades
  • NR-29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
  • NR-30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
  • NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
  • NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
  • NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
  • NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
  • NR-35 – Trabalho em Altura
  • NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
  • NR-37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

 

Com relação aos profissionais envolvidos na área de SST, pode-se citar, como mais comuns, os Engenheiros, Médicos do Trabalho, Fisioterapeutas e Enfermeiros, sendo eles os responsáveis e habilitados para o desenvolvimentos de Programas de Prevenção de Risco, Avaliações Ocupacionais, Aplicação de Cursos, Elaboração de Laudos, dentre outras obrigatoriedades pertencentes a cada área e segmento de atividade.

Sendo assim, quando falamos em ambiente e funções laborais, o ideal é que consultem um profissional da área de SST, pois só assim é possível identificar, atuar e minimizar ou, até mesmo, extinguir o risco aos quais os colaboradores das empresas estão envolvidos.

Lembrem-se sempre: “SAÚDE E SEGURANÇA EM PRIMEIRO LUGAR”.

 

Weriton de Oliveira Galisioli
Engenheiro Eletricista
Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREA-SP 5063542379

Fontes: