Isenção de anuidade para profissionais com empresa individual é aprovada pelo Confea!

A Sessão Plenária nº 1.729 traz uma conquista histórica para profissionais empreendedores do Sistema Confea/Crea. Por unanimidade, foi aprovada a resolução que isenta da anuidade de pessoa física os profissionais que possuem empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou formatos equivalentes, desde que a anuidade da pessoa jurídica esteja regular.

A medida altera a Resolução nº 1.066/2015 e elimina a cobrança em duplicidade, reduz custos e fortalece quem empreende com inovação em áreas como construtechs, startups e agetechs.

📌 Como vai funcionar?
• A isenção será automática, válida a partir de 1º de janeiro de 2026.
• Se a empresa ficar inadimplente após 31 de março, o benefício é suspenso.
• Se o registro da empresa ocorrer após o pagamento da anuidade PF, a isenção valerá apenas no ano seguinte.

O presidente do Confea, eng. telecom. Vinicius Marchese, destacou que o tema foi consenso nacional:
“Profissionais relatavam a dificuldade de pagar duas anuidades para exercer a mesma atividade. Trabalhamos para unificar as cobranças e modernizar o sistema.”